Marcelo Cárgano, advogado no escritório Abe Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, ressalta que, além da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também assegura proteção à privacidade dos consumidores, bem como o direito à reparação por danos causados. “Assim, o compartilhamento indevido de um número de telefone pode sujeitar a empresa também às sanções previstas no CDC, inclusive a obrigação de indenizar o consumidor por eventuais danos materiais ou morais resultante de uma falha na prestação dos serviços”, indica Cárgano.